01 agosto 2012

O direito segundo Bento XVI: A razão é de todos




O cristianismo nunca impôs ao Estado e à sociedade um direito revelado

Com frequência o Papa Bento XVI se ocupa do conceito de direito ao tratar de outros temas ou ao enfrentar do próprio direito só aspectos particulares, como no Discurso pronunciado no Bundestag, a 22 de Setembro de 2011, no qual o Pontífice analisou esse tema de modo exclusivo e, podemos dizer, com fervor.
O Papa recorda que: «o cristianismo nunca impôs ao Estado e à sociedade um direito revelado, um ordenamento jurídico derivante de uma revelação». Retomando o exemplo acima utilizado, a religião católica nunca teria imposto, ao Estado ou à sociedade, o direito do embrião a receber o respeito pela sua existência.

O instrumento cognoscitivo, caso seja uma religião que declara a ontologia, é, e não pode deixar de ser a fé de um sujeito, ou melhor, a adesão por fé de um sujeito à autoridade da religião que certifica a ontologia. O próprio Papa o revela com esta significativa expressão: «foi decisivo o facto de que os teólogos cristãos tenham tomado posição contra o direito religioso, exigido pela fé na divindade». Portanto: «exigido pela fé na divindade».

As verdadeiras fontes do direito

Ora, a fé e a adesão por fé não pertencem necessariamente a cada sujeito na comunidade civil. Nem sequer ao legislador, isto é, a cada uma das pessoas que compõem o conjunto legiferante. O que acabámos de afirmar é uma consequência imediata do princípio da liberdade religiosa e, portanto, da liberdade de consciência. Pelos motivos supramencionados, para conhecer e afirmar o direito ontológico é preciso seguir outros caminhos, outros instrumentos cognoscitivos. Neste ponto o Papa remete para «natureza e razão», «harmonia entre razão objectiva e subjectiva» e qualifica tais elementos como «verdadeiras fontes do direito». Isto significa que a razão deve indagar a natureza para encontrar o direito ontológico.

A este ponto é decisivo realçar que a razão representa o instrumento cognoscitivo adequado não só porque, como é óbvio, é capaz de indagar a natureza e assim conhecer a ontologia, mas também porque, diversamente da adesão por fé, que pertence só a alguns, a razão é de todos.

Francesco Coccopalmerio, cardeal presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos

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